2.009, De 19.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.009, DE 19 DE SETEMBRO DE
1996.
Acresce artigo ao Decreto n° 1.895,
de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e
Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
    Art. 1º O Decreto nº 1.895, de 6
de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º,
remunerando-se o atual para art. 5º.
"Art. 4º Fica criado o Comitê
Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do
Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos
Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos
órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a
referida Câmara."
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de setembro de
1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOClovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.9.1996