2.010, De 23.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.010, DE 23 DE SETEMBRO DE
1996.
Promulga o Tratado sobre Extradição, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália firmaram,
em Camberra, em 22 de agosto de 1994, um Tratado sobre
Extradição;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº
36, de 28 de março de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº
63, de 1º de abril de 1996;
        Considerando que o Tratado
sobre Extradição entrou em vigor em 1º de setembro de 1996, nos
termos do parágrafo 1 de seu Artigo 21,
        DECRETA:
        Art. 1º O Tratado sobre
Extradição, firmado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de
1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de setembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 24.9.1996