2.011, De 24.9.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.011, DE 24 DE SETEMBRO DE
1996.
Altera alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.894, de 21 de
junho de 1994,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica reduzida a zero a
alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre
operações de crédito mediante desconto de nota promissória rural ou
duplicata rural, emitida em decorrência de venda ou entrega de
produção própria.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 24 de setembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.9.1996