2.012, De 24.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.012, DE 24 DE SETEMBRO DE
1996.
Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro
de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
1° da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, e 1º da Lei nº 9.100,
de 29 de setembro de 1995, combinado com o art. 380 da Lei nº
4.737, de 15 de julho de 1965,
        DECRETA:
        Art. 1º É considerado
feriado nacional o dia 3 de outubro de 1996, data em que serão
realizadas eleições municipais, simultaneamente, em todo País.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
        FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.9.1996