2.013, De 26.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.013, DE 26 DE SETEMBRO DE
1996.
Aprova o Regulamento para a Caixa de
Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na Lei
nº 188, de 15 de janeiro de 1936, e no art. 2º do Decreto-lei nº
6.016, de 22 de novembro de 1943,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica aprovado o
Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do
Ministério da Marinha, que a este acompanha.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º
Revoga-se o Decreto n° 96.727, de
20 de setembro de 1988.
        Brasília, 26 de setembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.9.1996
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