2.015, De 26.9.96

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.015, DE 26 DE SETEMBRO DE
1996.
Remaneja cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário,
até 31 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, a
serem alocados na Secretaria de Orçamento Federal, dez cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS
101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
        1° Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
do Planejamento e Orçamento, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
        2º Findo o prazo estabelecido no caput deste
artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e
108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1996