2.020, De 2.10.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.020, DE 2 DE OUTUBRO DE
1996.
Promulga o Acordo de Criação da Associação dos
Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados
em Brasília, em 24 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de
Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de
Retenção de Café foram assinados em Brasília, em 24 de setembro de
1993;
Considerando que o Acordo e o
Plano ora promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso
Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de
26 de janeiro de 1995;
Considerando que o Acordo em
tela entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 1995;
Considerando que o Governo
brasileiro depositou a Carta de Ratificação dos instrumentos em
epígrafe em 12 de fevereiro de 1995, passando os mesmos a vigorar
para o Brasil em 21 de setembro de 1995, na forma de seu artigo
65,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Criação da
Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de
Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993, apensos por
cópia ao presente Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão
inteiramente como neles se contém.
Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.10.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 4.10.1996