2.021, De 7.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.021, DE 7 DE OUTUBRO DE
1996.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil
na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em
Moçambique.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica transferida a
cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles,
da Embaixada em Dar-Es-Salaam, para a Embaixada em Maputo,
República de Moçambique.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de outubro de 1996;
175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1996