2.022, De 7.10.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.022, DE 7 DE OUTUBRO DE
1996.
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção
Interamericana sobre Cartas Rogatórias, concluído em Montevidéu, em
8 de maio de 1979.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo
Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi
concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979;
Considerando que o Protocolo
Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi
oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o
aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 61, de 19 de abril de
1995;
Considerando que o Protocolo em
tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980;
Considerando que o Governo
brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em
epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar,
para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu Artigo
9,
DECRETA:
Art. 1º O Protocolo Adicional à
Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinado em
Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apenso por cópia ao presente
Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele
se contém.
Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 8.10.1996