2.024, De 8.10.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.023, DE 7 DE OUTUBRO DE
1996.
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 2 de agosto de 1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica,
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do
Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 2
de agosto de 1996, em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18,
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1996
O anexo a este Decreto está publicado
no D.O.U. de 8.10.1996