2.032, De 11.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.032, DE 11 DE OUTUBRO DE
1996.
Aprova o Programa
de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para
1997, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica aprovado o
Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais
para 1997, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo
deste Decreto.
        Art. 2º Fica o Conselho de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE autorizado a
aprovar acréscimo ao teto de cada rubrica do PDG de cada empresa,
até o limite de dez por cento, exceto para a rubrica
investimentos.
        Parágrafo único. A Secretaria
de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do
Ministério do Planejamento e      Orçamento, poderá:
        a) adequar os Programas de
Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais que
receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser
aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de
Investimento;
        b) efetuar remanejamentos de
valores entre as diversas rubricas do PDG, dentro do limite fixado
neste Decreto, para cada empresa estatal federal.
        Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de outubro de
l996; 175 da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.10.1996
Obs.: o anexos de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U de 14.10.1996