2.034, De 11.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.034, DE 11 DE OUTUBRO DE
1996.
Altera os Anexos
I, II e III e a redação do art. 5º do Decreto nº 1.923, de 7 de
junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a
realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação
orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de
1996, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
        DECRETA:
        Art. 1º Os Anexos I, II
e III do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os
Anexos I, II e III deste Decreto.
        Parágrafo único. Somente serão
admitidas alterações do Anexo I, de que trata o caput deste artigo,
que não modifiquem o limite global estabelecido no referido
Anexo.
        Art. 2º O art. 5º do Decreto
referido no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
5º............................................................
Parágrafo único. Incluem-se igualmente
nos limites de que trata o caput deste artigo os créditos
extraordinários abertos no corrente exercício."
        Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.10.1996
Obs.: o anexos de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U de 14.10.1996