2.044, De 24.10.96
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.044, DE 24 DE OUTUBRO DE
1996.
Promulga o Acordo sobre a Isenção de
Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço,
celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição, e Considerando que o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília,
em 25 de outubro de 1995, um Acordo sobre a Isenção de Visto para
Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse
Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 90, de 10 de setembro de
1996, publicado no Diário Oficial da União nº 177, de 11 de
setembro de 1996;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 24 de
outubro de 1996, nos termos de seu parágrafo 1, do seu Artigo
9,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre a Isenção de Visto para
Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, firmado entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia,
em Brasília, em 25 de outubro de 1995, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Os Anexos estão Publicados no DOU de 25.10.96