2.045, De 24.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.045, DE 24 DE OUTUBRO DE
1996.
Promulga o Acordo
de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e
Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda
firmaram, em Brasília, em 17 de agosto de 1982, um Acordo de
Cooperação Cultural Científica e Técnica;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 64,
de 10 de dezembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União nº
238, de 11 de dezembro de 1984;
        Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 19 de julho de 1996, nos termos do seu Artigo
V,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo de Cooperação
Cultural, Científica e Técnica, firmado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em
Brasília, em 17 de agosto de 1982, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.10.1996
Obs.: o anexo de que trata
este Decreto está publicado no D.O.U. de 25.10.1996