2.051, De 31.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.051, DE 31 DE OUTUBRO DE
1996.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos
em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS
101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1, e quatro DAS 102.2.
    Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº
1.970, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no § 3º do art.
1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
1.970, de 30 de julho de 1996.
    Brasília, 31 de outubro de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.11.1996