2.058, De 5.11.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1996.
Remaneja Cargos
em Comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos
Esportes.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam
remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos
Esportes os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.1 e quatro DAS
102.1.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de novembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Edson Arantes do Nacimento
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.11.1996