2.062, De 7.11.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.062, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1996.
Revogado pelo
Decreto nº 5.053, de 2004
Acrescenta
parágrafo único ao artigo 2º do Regulamento de Fiscalização de
Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem
e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de
1995.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2º do
Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos
Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo
Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º
.................................................
Parágrafo único. Para os aditivos,
suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, inclusive
as vitaminas, minerais e aminoácidos, quando tiverem indicação e
uso exclusivamente nutricional, prevalecerão as definições do
Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e deverão ser
registrados no Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção
Animal, da Secretaria de Desenvolvimento Rural - DFPA/SDR."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.11.1996