2.067, De 12.11.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.067, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1996.
Promulga o
Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria
Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Protocolo de
Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e Administrativa foi assinado pelo Brasil em 27 de
junho de 1992, no âmbito do MERCOSUL;
        Considerando que o Protocolo de
Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e Administrativa foi oportunamente submetido ao
Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo
número 55, de 19 de abril de 1995;
        Considerando que o ato em tela
entrou em vigor internacional em 17 de março de 1996;
        Considerando que o Governo
brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento em
epígrafe em 16 de fevereiro de 1996, passando o mesmo a vigorar,
para o Brasil, em 17 de março de 1996, na forma de seu artigo
33,
        DECRETA:
        Art. 1º O Protocolo de
Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e Administrativa, assinado em Las Lenãs, em 27 de junho
de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de novembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.11.1996
Obs.: o anexo de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U. de 13.11.1996