2.068, De 12.11.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.068, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1996.
Prorroga o prazo a que se refere o
art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º O prazo a que se refere
o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica
prorrogado até 14 de janeiro de 1997.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 12 de novembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.11.1996