2.073, De 14.11.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.073, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1996.
Dá nova redação ao Anexo II do
Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº
2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Ministério das Comunicações, passa a vigorar na
forma do Anexo a este Decreto.
    Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior ficam reabertos, a partir da data de
publicação deste Decreto, os prazos de que tratam os arts. 2º e 3º
do Decreto nº 2.048, de 1996.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de novembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOSergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.11.1996 e Retificado no DOU de
17.12.1996
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