2.075, De 19.11.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.075, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1996.
Dispõe sobre a
execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil,
Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 30 de setembro de
1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que os Chanceleres
dos Estados Partes do Mercosul e do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de junho de 1996, em San Luís,
na Argentina, o Acordo de Complementação Econômica, entre o
Mercosul e o Chile;
Considerando que os
Plenipotenciários dos Estados Partes do Mercosul e do Chile
depositaram o referido Acordo na Secretaria-Geral da ALADI em 30 de
setembro de 1996;
Considerando que o Acordo de
Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai,
Uruguai e Chile foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional,
que o aprovou por meio do Decreto Legislativo n° 96, de 12 de
setembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Acordo de
Complementação Econômica, celebrado entre os Governos do Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o
Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.11.1996
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