2.084, De 29.11.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.084, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1996.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos
em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de
1996, a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS
101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º
do art. 1º do Decreto nº 1.823, de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.052, de 31 de outubro de 1996.
Brasília, 29 de novembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1996