2.085, De 2.12.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.085, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1996.
Revogado pelo Decreto
nº 3.368, de 2000.
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Dispõe sobre o remanejamento
de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de
Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal
e Reforma do Estado e a Superintendência de Seguros Privados e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, oriundos da extinção
de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS
101.5;
II - da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.2, dois DAS
102.4, um DAS 102.2 e uma FG-1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Anexo
LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1996
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