2.086, De 2.12.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.086, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1996.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função
Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos
em comissão e função gratificada:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, dois DAS 102.5, a serem alocados no Gabinete do
Ministro;
II - do Ministério da Fazenda
para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado,
dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2, e uma FG-2.
Art. 2º Em decorrência no
disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e, do
Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na
forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº
1.956, de 11 de julho de 1996.
Brasília, 2 de dezembro de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.12.1996
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