2.089, De 6.12.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.089, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1996.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
Texto para impressao
Aprova o Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas em 1998.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com
o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de
20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o
Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1998, que com
este baixa.
Art. 2º O Ministro
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos
Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de
médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação
com os Ministérios Militares.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 6 de dezembro
de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
João Felippe Sampaio de Lacerda Junior
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1996
Obs.: os anexos de
que tratam este Decreto estão publicado no D.O.U. de
9.12.1996