2.092, De 10.12.96

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.092, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
Revogado
pelo Decreto nº 3.777, de 2001
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Aprova a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e
II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados
(TIPI).
Parágrafo único. A TIPI de que trata este artigo tem
por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), constante do Anexo
I do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de
1995.
Art. 2º A NCM passa a constituir a nova Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH),
para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.154,
de 1º de março de 1971.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
1997.
Art. 4º Ficam revogados
os Decretos, não
numerados, de 25 de abril de 1991 e 15 de junho de
1991, que reduzem alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados, bem como os Decretos:
I
- nº 97.410, de 23 de dezembro de
1988;
II - nº 97.598, de 30 de março, nº 98.114, de 4 de setembro e
nº 98.666, de 27 de dezembro,
todos de 1989;
III - nº 99.182,
de 15 de março e nº 99.694,
de 16 de novembro, ambos de 1990;
IV
- nº 50, de 7 de março, nº 207, de 6 de setembro, nº 221, de 20 de
setembro, nº 239, de 24 de outubro, nº 340, de 13 de novembro e nº
364, de 16 de dezembro, todos de 1991;
V
- nº 420, de 13 de janeiro, nº 495, de 16 de abril, nº 497, de 22
de abril, nº 551, de 29 de maio, nº 609 e nº 613, ambos de 21 de
julho, nº 624, de 4 de agosto, nº 630, de 12 de agosto, nº 632, de
18 de agosto, nº 649, de 11 de setembro e nº 665, de 1º de outubro,
todos de 1992;
VI
- nº 746, de 5 de fevereiro, nº 7x5, de 19 de fevereiro, nº 803, de
20 de abril e nº 933, de 16 de setembro, todos de
1993;
VII - nº 1.059, de 21 de fevereiro, nº 1.088, de 16
de março, nº 1.100, de 30 de março, nº 1.106, de 7 de abril, nº
1.117, de 22 de abril, nº 1.175 e nº 1.176, ambos de 1º de julho,
nº 1.178, de 4 de julho, nº 1.311, de 17 de novembro e nº 1.356, de
30 de dezembro, todos de 1994;
VIII - nº 1.397, de 16 de fevereiro, nº 1.551, de 10
de julho, nº 1.604, de 24 de agosto e nº 1.688, de 6 de novembro,
todos de 1995;
IX
- nº 1.813, de 8 de fevereiro de 1996.
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1996
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