2.095, De 17.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.095, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1996.
Promulga o
Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria
Contratual, concluído em Buenos Aires, em 5 de agosto de
1994.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Protocolo de
Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual
foi concluído em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994;
        Considerando que o Protocolo de
Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual
foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional que o aprovou por
meio do Decreto Legislativo nº 129, de 5 de outubro de 1995;
        Considerando que o Protocolo em
tela entrou em vigor internacional em 6 de junho de 1996;
        Considerando que o Governo
brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento em
epígrafe em 7 de maio de 1996, passando o mesmo a vigorar para o
Brasil em 6 de junho de 1996, na forma de seu artigo 16,
        DECRETA:
        Art. 1º O Protocolo de Buenos
Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual,
assinado em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994, apenso por cópia
ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1996
Obs.: os anexos de que tratam
este Decreto estão publicado no D.O.U. de 18.12.1996