2.100, De 20.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.100, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
Torna pública a
denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao
Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do
Empregador.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de
vigorar para o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, a
Convenção da OIT nº 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho
por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de
1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à
Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia
registrada, por esta última, a 20 de novembro de 1996.
        Brasília, 20 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1996