2.102, De 24.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.102, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1996.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 30
de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº
1.547, de 3 de julho de 1995.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 24 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1996