2.103, De 24.12.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.103, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1996.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1996