2.112, De 27.12.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1996.
Altera o Anexo I
do Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para
movimentação e empenho das dotações do Ministério da Educação e do
Desporto dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos",
"Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes
do grupo de fontes "A" do Anexo I do Decreto nº 2.082, de 27 de
novembro de 1996, passam a ser os seguintes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO
GRUPO DE FONTE "A"
(100, 112, 115, 151, 153 e 199)
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
135.585
2.285.335
2.420.920
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1996