2.214, De 2.6.1938

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.716, DE 2 DE JUNHO DE 1938.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital
Humberto 1º"
    O Presidente da
República:
    Atendendo ao que
requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo
"Hospital Humberto 1º", a qual satisfez as exigências do artigo 1º
da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que
lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos termos mencionada lei, a
Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto
1º", com sede na capital do referido Estado.
    Rio de Janeiro, 27 de
dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.
Getulio varga
Francisco Campos
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1937 002 000834 1 Coleção de Leis do
Brasil