2.299, De 21.12.1910

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1910.
Crêa um distinctivo do cargo de Presidente da
Republica
        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil
        Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
        Art. 1º. Como distinctivo de seu cargo o Presidente da
Republica usará, a tiracollo, da direita para a esquerda, uma faixa
de seda com as cores nacionaes, ostentando o escudo da Republica
bordado a ouro.
        Paragrapho unico. A faixa, cuja largura será de 15
centimetros, terminará em franjas de ouro de 10 centimetros de
largo e supportará, pendente do porto de cruzamento das suas
extremidades, uma medalha, de ouro, mostrando no verso o mesmo
escudo de que falla o artigo anterior e no anverso o distico -
Presidencia da Republica do Brazil.
        Art. 2°. O distinctivo de que trata esta lei, o
Presidente da Republica receberá, no acto de ser empossado no seu
cargo e logo depois de fazer a affirmação constitucional, das mãos
do presidente do Congresso ou das do presidente do Supremo Tribunal
Federal, conforme a posse se verificar perante este ou aquelle
poder.
        Paragrapho unico. Fica isento da formalidade prescripta
neste artigo o Presidente que sanccionar a presente lei, o qual
usará desde logo a insignia que ella crêa.
        Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrario.
        Rio de janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89° da
Independencia e 22° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1910, vol 1 pág. 59