2.428, De 17.12.97
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997.
Promulga a
Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, concluída em
Montevidéu, em 15 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Convenção
Interamericana sobre Obrigação Alimentar foi concluída em
Montevidéu, em 15 de julho de 1989;
CONSIDERANDO que o ato
multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por Decreto
Legislativo número 1, de 28 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que a Convenção em
tela entrou em vigor internacional em 6 de março de 1996;
CONSIDERANDO que o Governo
brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em
11 de julho de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em
11 de agosto de 1997, na forma de seu artigo 31,
DECRETA:
Art 1º - A Convenção
Interamericana sobre Obrigação Alimentar concluída em Montevidéu,
em 15 de julho de 1989, apensa por cópia ao presente Decreto,
deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art 2º - O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.1997
Obs.: o anexo de que trata
deste Decreto está publicado no D.O.U. de 18.12.1997