2.432, De 19.12.97

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997
Revogado pelo Decreto nº 2.639,
de 29.9.1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto
nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica prorrogado, até
30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 julho de
1996.
        Art 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art 3º - Revogam-se o Decreto nº
2.217, de 29 de abril de 1997.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º
da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997