2.433, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
    Art. 1º - Fica prorrogado, até
30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº
2.321, de 8 de setembro de 1997.
    Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORaul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1997