2.435, De 19.12.97
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.435, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Prorroga o prazo estabelecido no
Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30
de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº
1.858, de abril de 1996.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1997