2.438, De 19.12.97
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.438, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Revogado pelo
decreto nº 2.472, de 1998
Texto para impressão
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de
1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art.
1º do Decreto nº 1.998, de 3 de outubro de 1996.
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o
Decreto nº 2.265, de 27 de junho de 1997.
Brasília, 19 de dezembro
de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1997