2.438, De 19.12.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.438, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Revogado pelo
decreto nº 2.472, de 1998
Texto para impressão
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de
1996.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1º - Fica
prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art.
1º do Decreto nº 1.998, de 3 de outubro de 1996.
    Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revoga-se o
Decreto nº 2.265, de 27 de junho de 1997.
    Brasília, 19 de dezembro
de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1997