2.440, De 23.12.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1997.
Fixa o valor
mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro
de 1996.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
considerando o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de
dezembro de 1996,
        DECRETA:
        Art 1º É fixado, para o exercício de 1998, em R$ 315,00
(trezentos e quinze reais) por aluno, o valor mínimo anual a que se
refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência
e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1997