2.443, De 23.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.443, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1997.
Revogado pelo Decreto
nº 2.477, de 1998
Texto para impressão
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de
1997.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica Prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de
abril de 1997.
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência
e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOCarlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.12.1997