2.446, De 30.12.97
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.446, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1997.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30
de abril de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em
comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3
e três DAS 101.1.
Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º
do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
2.266, de 27 de junho de 1997.
Brasília, 30 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.12.1997