2.448, De 30.12.97
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.448, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1997.
Dispõe sobre remanejamento de cargos
do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o
Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos
em comissão:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, dois DAS 101.5;
II - do Ministério da Fazenda
para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um
DAS 102.5, um DAS 101.4, um DAS 101.3 e um DAS 101.2.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II, ao Decreto nº 1.745, de 13
de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art.
8º e o Anexo II ao Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997.
Brasília, 30 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.12.1997
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