2.453, De 6.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.453, DE 6 DE JANEIRO DE 1998.
Aprova o Programa de Dispêndios Globais -
PDG das empresas estatais federais para 1998 e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de
1998, conforme demonstrativos por empresa constantes dos Anexos a
este Decreto.
        Art. 2º As empresas a que se refere o artigo
anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o
limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de
cada subprojeto, aprovado pela Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997.
        Art. 3º Fica a Secretaria de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do
Planejamento e Orçamento, autorizada a:
        I - adequar os Programas de Dispêndios Globais -
PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das
suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos,
bem como para o Orçamento de Investimento;
        II - efetuar remanejamentos de valores entre as
diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos,
dentro do limite fixado nos Anexos a este Decreto para cada empresa
estatal federal.
        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir