2.454, De 13.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.454, DE 13 DE JANEIRO DE 1998.
Torna sem efeito a revogação
do Decreto que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 94.235, de 15 de abril
de 1987, constante do Anexo ao Decreto de 5 de setembro de
1991, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro
de 1991.
        Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.1.1998