2.456, De 14.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.456, DE 14 DE JANEIRO DE 1998.
Remaneja os Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º Ficam
remanejados da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes Cargos em
Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e
Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; nove DAS
101.2; vinte DAS 101.1; dois DAS 102.1; cinco FG-1; seis FG-2 e
nove FG-3.
        Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de Janeiro de
1998, 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORaimundo
Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira