2.458, De 19.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.458, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.
Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do
Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo
Executivo para Modernização dos Portos.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º O § 3º do
art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os membros do Gempo, e seus
respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta
dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."
        Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOClovis de Barros
Carvalho