2.464, De 19.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.464, DE 19 DE JANEIRO
DE 1998.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os
Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do
Chile, lavrada em 20 de agosto de 1997.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
        CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980,
que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo
Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de
novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração lavrou, em 20 de agosto de 1997, a
Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35,
entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da
República do Chile,
        DECRETA:
        Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de
Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo do Chile,
apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência
e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos vinte
dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete, a
Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução
30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e
Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo
terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que por meio de Nota Conjunta Nº 65/97, de 13
de agosto de 1997, a Representação do Uruguai, em exercício da
Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, e a
Representação do Chile comunicaram a esta Secretaria-Geral a
existência de um erro de cópia no Acordo de Complementação
Econômica Nº 35, subscrito entre os Governos da Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai - Estados Parte do MERCOSUL - e do Chile em 25
de junho de 1996, solicitando sua emenda mediante o procedimento
estabelecido pela Resolução 30 do Comitê de
Representantes.
Segundo. - Que o erro constatado pelos países signatários
se refere a uma preferência outorgada pela Argentina ao Chile,
constante no Anexo 5 do Acordo, item NALADI/SH 4407.10.30, De
pinho insigne (Pinus radiata), registrando-se na coluna de
observações: De 150 mm e mais de espessura, sendo que na
realidade correspondia: De 150 mm e mais de largura.
Terceiro. - Em virtude do exposto, e considerando que os
países signatários concordam com a emenda, esta Secretaria-Geral
riscou nos textos originais em português e em espanhol do Acordo de
Complementação Econômica Nº 35, MERCOSUL-Chile, Anexo 5, na
preferência outorgada pela Argentina, item NALADI/SH 4407.10.30,
De pinho insigne (Pinus radiata), na coluna de observações, onde
diz: De 150 mm e mais de espessura, a palavra espessura,
intercalando a palavra largura.
Para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente
Ata de Retificação no lugar e data acima indicados, nos
correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.