2.467, De 19.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.467, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.
Promulga o Acordo sobre a Concessão de
Vistos para Viagens de Negócios, Investimentos e de Cobertura
Jornalística, celebrado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Coréia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição Federal,
        CONSIDERANDO que o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia firmaram em
Brasília, em 11 de setembro de 1996, um Acordo sobre a Concessão de
Vistos para Viagens de Negócios, Investimentos e de Cobertura
Jornalística;
        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou
esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 4 de novembro
de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 214,
de 5 de novembro de 1997;
        CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 26
de dezembro de 1997, nos termos do seu Artigo IV,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo sobre a Concessão de
Vistos para Viagens de Negócios, Investimentos e de Cobertura
Jornalística, firmado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 11 de
setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprida tão inteiramente como nele se
contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência
e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia