2.470, De 22.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.470, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do
Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de junho de 1998,
o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de
outubro de 1997.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira