2.472, De 26.1.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.472, DE 26 DE JANEIRO DE
1998.
Dispõe sobre o remanejamento dos
cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam remanejados, na
forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão:
    I - para o Ministério da
Previdência e Assistência Social, um DAS 101.4, um DAS 101.3, um
DAS 101.2, oito DAS 101.1, um DAS 102.5, dois DAS 102.3 e um DAS
102.2;
    II - para o Instituto Nacional
do Seguro Social, dois DAS 101.4.
    Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.644, de 25
de setembro de 1995, e o Anexo LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos II e III a este Decreto.
    Art. 3º Os apostilamentos
decorrentes da alteração de que trata o artigo anterior deverão
ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste
Decreto.
    Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da
Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, sua denominação e respectivo nível.
    Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º Revogam-se os Decretos
nºs 1.998, de 3 de setembro de 1996, 2.345, de 10 de outubro de
1997, e 2.438, de 19 de dezembro de 1997.
    Brasília, 26 de janeiro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOReinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.1.1998
Download para anexo